31.536, De 3.10.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.536, DE 3 DE OUTUBRO DE
1952.
 
Promulga os seguintes Atos celebrados entre o
Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947;
Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de
Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre
Transportes Aéreos, e Convênios de Trânsito de Passageiros e
Turismo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
        TENDO o Congresso Nacional
aprovado pelo Decreto Legislativo n. 20, de 25 de março de 1952, os
seguintes Atos celebrados entre os Estados Unidos do Brasil e o
Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947, Convênio
de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio
e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes
Aéreos, e o Convênio de Trânsito de Passageiros e Turismo; e,
havendo sido trocados em Santiago, a 28 de agôsto de 1952, os
respectivos Instrumentos de ratificação;
        DECRETA que os
referidos Atos Internacionais, apensos por cópia ao presente
Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles
se contém.
        Rio de Janeiro, 3 de outubro de
1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1952
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