31.540, De 4.10.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.540, DE 4 DE OUTUBRO DE
1952.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Vide
Decreto de 5 de maio de 1994 
Declara de utilidade pública
a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de
São Paulo.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São
Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91,
de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2.º, da citada Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação ''Museu de Arte'', com sede
na Capital do Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º
da República.
Getúlio vargaFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.1952