31, De 7.2.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1991.
Altera os Decretos nºs 99.209, de 16
de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990 e no
art. 13 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do
art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, com a redação
dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
...................................................

.................................................... ...
2º O representante da União ou da
entidade federal controladora, na primeira assembléia geral de
acionistas que se realizar após a data de publicação deste decreto,
votará de forma a:
a)
................................................... ......
b)
................................................... ......
Art. 2º Ficam revogados o § 4º, do art. 8º, do
Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, com a redação dada pelo
Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, bem assim o § 5º, do art. 37, do Decreto
nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo
Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, e as demais
disposições em contrário.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de
fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.2.1991