313, De 29.10.91

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Jurídicos
DECRETO Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Lagoa Comprida, no
Estado do Maranhão.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Lagoa Comprida, localizada no Município de
Barra do Corda, Estado do Maranhão, com superfície de 13.198,2651ha
(treze mil, cento e noventa e oito hectares vinte e seis ares e
cinqüenta e um centiares) e perímetro de 48.334m (quarenta e oito
mil, trezentos e trinta e quatro metros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: O perímetro de marcado desenvolve-se a partir
do Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'55,2'S e
45º46'36,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 94º11'35,6" distância aproximada de 3.630,00m, até o
Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º17'04,0"S e
45º44'38,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 44º41'35,5" com distância aproximada de 290,00m, até o
Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'57,3"S e
45º44'32,2"WGr.; daí segue por uma linha reta de azimute aproximado
de 15º11'35,2" com distância aproximada de 315,00m, até o Ponto 2
de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'47,4"S e
45º44'29,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 19º41'35,7" com uma distância aproximada de 1.025,00m,
até o Marco 13 de coordenadas aproximadas 05º16'16,0"S e
45º44'18,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 77º41'35,5 com uma distância aproximada de 465,00m, até
o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'12,7"S e
45º44'03,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 01º41'35,7" com distância aproximada de 720,00m, até o
Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'49,3"S e
45º44'02,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 21º11'34,5,' com distância aproximada de 100,00m, até o
Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'46,3"S e
45º44'01,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 95º41'35,6" com uma distância aproximada de 1.595,00m,
até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'51,5"S e
45º43'10,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 110º11'36,0" com uma distância aproximada de 265,00m,
até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 05º15'54,5"S e
45º43'02,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 106º41'35,6" com distância aproximada de 1.165,00m, até
o Ponto 8 de coordenadas aproximadas 05º16'05,4"S e
45º42'25,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 114º41'35,6" com distância aproximada de 515,00m, até o
Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'12,4"S e
45º42'10,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 108º06'35,7" com uma distância aproximada de 265,00m,
até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'15,1"S
e 45º42'02,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
aproximado 87º36'34,8" com uma distância aproximada de 75,00m, até
o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º16'15,0"S e
45º42'00,0"WGr.; segue por uma linha reta de azimute aproximado
133º36'33,9" com uma distância de 100,00m, até o Ponto 12 de
coordenadas geográficas aproximadas 05º16'17,3"S e 45º41'57,6"WGr.;
daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 115º06'36,1"
com uma distância aproximada de 235,00m, até o Ponto 13 de
coordenadas aproximadas 05º16'20,5"S e 45º41'50,7"WGr.; daí, segue
por uma linha reta de azimute aproximado 120º06'35,7" com uma
distância aproximada de 195,00m, até o Ponto 14 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º16'23,7"S e 45º41'45,2"WGr.; daí, segue
por uma linha reta de azimute aproximado 132º06'35,8" com uma
distância aproximada de 247,00m, até o Ponto 15 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º16'29,1"S e 45º41'13,9"WGr.; daí, segue
por uma linha reta de azimute aproximado 139º36'35,6" com uma
distância aproximada de 1.115,00m, até o Ponto 16 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º16'56,8"S e 45º41'15,8"WGr.; daí, segue
por uma linha reta de azimute aproximado 13º06'33,6" com distância
aproximada de 76,00m, até o Ponto 17 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º16'58,8"S e 45º41'14,4"WGr.; daí, segue por uma
linha reta de azimute aproximado 141º06'35,6" com distância
aproximada de 1.705,00m, até o Marco 14 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º17'42,0"S e 45º40'39,6"WGr.; Sudeste: Do Ponto 14
segue por uma linha reta de azimute aproximado 231º06'35,6" com uma
distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco 15 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º18'02,4"S e 45º41'05,0"WGr., daí, segue
por uma linha reta de azimute aproximado 141º06'35,6" com uma
distância aproximada de 1.500,00m, até o Marco 16 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º18'49,5"S e 45º40'34,4"WGr.; daí, segue
por uma linha reta de azimute aproximado de 231º06'35,5" com
distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco 17 de coordenadas
aproximadas 05º19'00,9"S e 45º40'59,7"WGr.; daí, segue por uma
linha reta de azimute aproximado 141º06'35,6" com uma distância
aproximada de 2.450,00m, até o Marco 13 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º20'03,1"S e 45º40'09,8"WGr.; daí segue por uma reta
de azimute aproximado 231º06'35,6" com distância aproximada de
2.050,00m, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas
05º20'44,9"S e 45º41'01,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta de
azimute aproximado 136º49'25,3" com distância aproximada de
351,09m, até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas
05º20'53,3"S e 45º40'53,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta de
azimute aproximado 228º40'25,11" com distância aproximada de
8.641,35m, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas
05º23'58,8"S e 45º44'25,0"WGr. Sudoeste: Do Marco 7 segue por uma
linha reta de azimute aproximado 322º11'35,6" com distância
aproximada de 12.475,00m, até o Marco 10 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º18'37,6"S e 45º48'33,0WGr.; daí, segue por uma linha
reta de azimute aproximado 48º41'35,6" com uma distância aproximada
de 4.770,00m, até o Marco 11 ponto inicial da presente descrição
perimétrica.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991