314, De 29.10.91

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 314, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Icatu, Município de Braúna, Estado de São
Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente
indígena, com superfície de 300,9625ha (trezentos hectares, noventa
e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 7.901,79m
(sete mil, novecentos e um metros e setenta e nove
centímetros).
    Art.
2.º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas
aproximadas 21º33'34,5"S e 50º19'36,1"WGr., localizado no bordo
direito de um caminho e na confrontação da propriedade do Sr.
Ubirajara, segue pelo citado caminho na direção da estrada
municipal que dá acesso às Cidades de Braúna e Luisiana, com uma
distância de 2.253,93 metros, até o Ponto 8 de coordenadas
geográficas aproximadas 21º33'12,4"S e 50º18'28,3"WGr. Leste: Do
ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 188º19'15,9" e 32,56 metros, até o Marco 2 de
coordenadas geográficas aproximadas 21º33'13,5"S e 50º18'28,5"WGr.,
localizado no bordo direito da estrada municipal que liga
Braúna/Luisiana; daí, segue pela citada estrada sentido Luisiana,
com uma distância de 2.506,09 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas aproximadas 21º34'34,6"S e 50º18'20,4"WGr., localizado
na cerca de divisa da propriedade do Sr. Luis Ramos (Faz.
Fazendinha). Sul: Do marco antes descrito segue pela citada cerca
de divisa, confrontando com a propriedade do Sr. Luis Ramos (Faz.
Fazendinha), com azimute e distância de 267º56'53,0" e 530,05
metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas
21º34,35,3"S e 58º18'38,7"WGr., daí, segue pela citada cerca de
divisa, com os seguintes azimutes e distâncias de 267º04'33,0" e
59,21 metros e 318º15'22,8" e 41,15 metros, até o Ponto 15/A de
coordenadas geográficas aproximadas 21º34'34,4"S e 50º18'41,8"WGr.,
localizado na margem esquerda do Córrego Icatu. Oeste: Do ponto
antes descrito, segue pelo Córrego Icatu a montante, com uma
distância de 1.242,60 metros, até o Marco 5 de coordenadas
geográficas aproximadas 21º34'04,3"S e 50º19'08,8"WGr., localizado
na cerca de divisa da propriedade do Sr. Ubirajara; daí, segue pela
citada cerca de divisa, confrontando com a propriedade do Sr.
Ubirajara, com os seguintes azimutes e distâncias:
    332º31'37,2"
e 91,51 metros; 342º21'22,8" e 48,31 metros;
    325º51'10,8"
e 52,11 metros; 326º49'35,9" e 28,96 metros;
    318º30'56,9"
e.55,12 metros; 336º27'00,5" e 68,72 metros;
    331º09'46,7"
e 71,33 metros; 323º31'00,6" e 76,19 metros;
    316º35'22,0"
e 31,90 metros; 311º21'31,9" e 29,18 metros;
    306º47'36,6"
e 23,80 metros; 295º25'35,1" e 43,75 metros;
    321º08'02,3"
e 62,55 metros; 312º30'47,2" e 29,64 metros;
    313º22'07,0"
e 71,15 metros; 290º17'06,5" e 45,36 metros;
    329º43'38,7"
e 84,32 metros; 288º45'33,1" e 17,19 metros;
    315º49'05,7"
e 17,00 metros e 313º33'02,0" e 288,11 metros, até o Marco 1,
início da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991