32.297, De 23.2.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.297, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande
Estado de Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Centro
Espírita "Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande,
no Estado de Mato Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo
1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, o Centro Espírita "Discípulos de Jesus",
com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
    Rio
de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.2.1953