32.481, De 27.3.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.481, DE 27 DE MARÇO DE
1953.
 
Torna público o depósito dos
Instrumentos de ratificação, por diversos países, da Convenção
Internacional, sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher,
assinada em Bogotá a 2 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que os governos
do Equador, Cuba, República Dominicana, Panamá, El Salvador, Costa
Rica, Guatemala e Paraguai depositaram na União Panamericana, em
Washington, nas datas que figuram na relação em anexo, os
respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana
sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá, a
2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional
Americana, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos
Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 27 de
março de 1952, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 27 de
março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da
Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 1º.4.1953
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