32.487, De 28.3.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.487, DE 28 DE MARÇO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Decreto de 5 de maio de 1994 
Declara de utilidade pública
o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado
de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto
Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo,
o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
citada Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, o Instituto Genealógico Brasileiro, com
sede na Capital do Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
Getúlio VargaFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.3.1953