32.856, De 26.5.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.856, DE 26 DE MAIO DE
1953.
 
Outorga concessão à Sociedade
Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, nos têrmos dos arts.
11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º, do Decreto
nº 29.783, de 29 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de
três anos, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, sem direito
de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias,
destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada
nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 19.5.1953