33.044, De 15.6.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 33.044, DE 15 DE JUNHO DE
1953.
Promulgo o acôrdo de Assistência Militar entre os
Estados Unidos do Brasil e os Estados unidos da América, firmado no
Rio de Janeiro, a 15 de março de 1952.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
        Tendo o Congresso Nacional
aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 30 de abril de 1952, o
acôrdo de Assistência Militar entre os Estados Unidos do Brasil e
os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de
março de 1952; e tendo sido comunicada, 19 de maio de
1952,aoGovêrno dos Estados Unidos América a ratificação do mesmo
Acôrdo por parte do Govêrno do Estados Unidos do Brasil:
        Desejosos de fixar as
condições que deverão reger a prestação de tal seja executado e
cumprido tão inteiramente como nêle contém.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1953;
132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  23.6.1953 e retificada no DOU de
12.8.1953