33.286, De 14.7.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 33.286, DE 14 DE JULHO DE
1953.
Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da
Paraíba
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 85,
item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei
de número 421, de 11 de maio de 1938,
      DECRETA:
      Artigo único. É concedida
autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba,
mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina
Grande, nesse Estado.
      Rio de Janeiro, em 14 de julho de
1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGASAntonio Balbino
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  29.7.1953