337, De 11.11.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
 
Promulga o
Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República Democrática de São Tomé e
Príncipe.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da
Constituição e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de
junho de 1984, em Brasília, um Acordo Cultural;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo n°
6, de 9 de abril de 1986;
    Considerando
que o referido acordo entrou em vigor em 27 de junho de 1991, na
forma de seu artigo XI.
    DECRETA:
    Art.
1° O Acordo
Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por
cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
    Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
11 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.11.1991
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