34.727, De 1º.12.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Vide Decreto de 29 de dezembro de
1953.
Declara de utilidade pública
a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal",
com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com
sede no Distrito Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o art. 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a "Associação do Pessoal da Caixa
Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito
Federal.
    Rio
de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.12.1953