34.925, De 12.1.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade",
com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que
lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
    DECRETA:
    Artigo único - É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
"Liga Pró Fraternidade" com sede nesta Capital.
    Rio de Janeiro, em 12 de
janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1954