34.941, De 14.1.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.941, DE 14 DE JANEIRO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Museu de
Arte Moderna do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, o qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
mencionada Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da citada Lei, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro,
com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.2.1954