340, De 13.11.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
 
Altera
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n°
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
    DECRETA:
    Art.
1° Ficam
alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos
classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência
aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de
1988.
    Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.11.1991