35.232, De 18.3.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.232, DE 18 DE MARÇO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede
em Pôrto Alegre.
     O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro
Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto
Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, o Centro Cívico e Social da Produção do
Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.
    Rio
de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1954