35.452, De 3.5.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.452, DE 3 DE MAIO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no
Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da
Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
Lei,
    Decreta:
    Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira da Industria de
Hotéis, com sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.5.1954