35.474, De 6.5.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.474, DE 6 DE MAIO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto nº 6.854, de 2009
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Altera
dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 5º do
Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º, §
2º:
b) no pôsto de 2º Tenente, os
suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para
promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os
desabone."
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6
de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO
VARGASNero
Moura
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.5.1954