35.535, De 19.5.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.535, DE 19 DE MAIO DE
1954.
 
Outorga concessão à Sociedade
de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma
estação radiodifusória.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. e
tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica outorgada
concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda.,
nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
e 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para
estabelecer, a título precário, na cidade de Sorocaba, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de
ondas tropicais, destinada a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
o contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar data de publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo,
considerada nula a concessão.
Art. 2.º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 16.6.1954