353, De 2.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 353, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1991.
Promulga o
Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo
da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária
Pan-Americana.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição
Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em
Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de
Área;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do
Decreto Legislativo n° 108, de 5 de dezembro de 1983;
    Considerando
que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na
forma de seu artigo XII.
   
DECRETA:
    Art.
1° O Acordo
para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária
Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
2 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
ITAMAR
FRANCO
Eduardo Moreira Hosannah
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.12.1991
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