36.779, De 18.1.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 36.779, DE 18 DE JANEIRO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação
radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu à Rádio Globo S.A., e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada a concessão à Rádio Globo S.A. nos têrmos do art. 11, do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do art. 16 do Decreto
nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título
precário da cidade de Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito
de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas,
destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios e
da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHOLucas
Lopes
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U.  20.1.1955