360, De 10.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 360, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1991.
Promulga o
Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê
Internacional da Cruz Vermelha assinaram, em 5 de março de 1991, em
Brasília, um Acordo de Sede;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto
Legislativo nº 215, de 21 de novembro de 1991.
    Considerando
que o Acordo entrará em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma
de seu artigo XV, inciso I.
   
DECRETA:
    Art.
1º O Acordo
de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
    Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1991
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