361, De 10.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 361, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1991.
Promulga o
Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA),
sobre Privilégios e Imunidades e Relações
Institucionais.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) assinaram,
em 17 de julho de 1984, em Brasília, o Acordo Básico sobre
Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto
Legislativo nº 216, de 27 de novembro de 1991;
    Considerando
que esse ato internacional entrará em vigor em 2 de janeiro de
1992, na forma de seu artigo 34.
   
DECRETA:
    Art.
1º O Acordo
Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA),
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
    Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1991
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