362, De 10.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 362, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1991.
Promulga o
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro
Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e
Privilégios em Território Brasileiro.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro
Latino-Americano de Física assinaram, em 15 de dezembro de 1989, em
Brasília, o Acordo sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em
Território Brasileiro;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto
Legislativo nº 210, de 4 de novembro de 1991;
    Considerando
que aquele ato internacional entrou em vigor em 22 de novembro de
1991, na forma de seu artigo 17,
   
DECRETA:
    Art.
1º O Acordo
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro
Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e
Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
    Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1991
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