37.172, De 14.4.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.172, DE 14 DE ABRI DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes
Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com
sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada
Lei,
    decreta:
    Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da citada Lei, a Associação Brasileira de Viajantes,
Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 14 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO Café
filhoAlexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1955.