37.336, De 12.5.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.336, DE 12 DE MAIO DE
1955.
 
Outorga concessão à Rádio
Anita Garibaldi Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora
de ondas médias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Anita Garibaldi Limitada, com sede na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o
disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
a Rádio Anita Garibaldi Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto
nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº
21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora
de ondas médias, destinada a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.5.1955.