37.346, De 17.5.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.346, DE 17 DE MAIO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de
Marilia, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado
de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da mencionada Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com
sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da
República.
João Café FilhoPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.9.1955.