37.772, De 18.8.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.772, DE 18 DE AGOSTO DE
1955.
 
Altera a redação do art. 10 do
Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei
número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de
maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
10. O reajustamento de proventos, a que se refere o artigo 1º
da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º
de março de 1950".
Art. 2º Os
efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se
refere o artigo anterior.
Rio de Janeiro,
em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
João Café FilhoPrado
Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 22.8.1950