38.646, De 24.1.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.646, DE 24 DE JANEIRO DE
1956.
 
Outorga concessão à Rádio
Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de
ondas médias.
O
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio
Clube de Lages Soc. Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º,
nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Clube de Lages S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto
número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº
21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade Lages,
Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação
radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a
contar da data de publicação dêste decreto no
Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
NEREU
RAMOS
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 4.2.1956.