38.715, De 30.1.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.715, DE 30 DE JANEIRO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
          O
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao
que requereu a "Sociedade de Proteção à Criança Excepcional", com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada
Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança
Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º
da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.2.1956.