38.806, De 29.2.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.806, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta da proposta do
Ministério da Aeronáutica com referência à Associação dos Antigos
Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, sediada em São José
dos Campos, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do
artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da referida
Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública
"ex-officio", nos têrmos da Lei citada, a Associação dos
Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em
São José dos Campos, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º
da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.3.1956.