39.332, De 8.6.1956

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.332, DE 8 DE JUNHO DE
1956
Concede reconhecimento ao curso de
Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9 , da Lei número
1.889, de 13 junho de 1953, e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11
de maio de 1938,
      DECRETA:
      Artigo único. É concedido
reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço
Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e
Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da
Paraíba.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956;
135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKClóvis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1956