4.000, De 6.11.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.000, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2001.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas  FCT para o Quadro de Pessoal do
Ministério do Meio Ambiente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
        DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a
ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001;
180º da Independência e 113º de
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.2001
(Revogado pelo Decreto nº 4.757, de
20.6.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS
TÉCNICAS DO MMA
 
FUNÇÃO COMISSIONADA
TÉCNICA
 
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT
4
3
FCT
5
4
FCT
6
4
FCT
7
4
FCT
8
5
FCT
9
5
FCT
10
6
FCT
11
6
FCT
12
7
FCT
13
7
FCT
14
8
FCT
15
11
TOTAL
70