4.027, De 22.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.027, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
        Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, cento e cinqüenta Funções Comissionadas
Técnicas  FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos
no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V
da Lei nº 9.367, de
16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em
carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros decorrentes de sua aplicação a partir de dezembro de
2001.
Brasília, 22 de novembro de 2001;
180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.11.2001
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM
 
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
 
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 1
2
FCT 2
5
FCT 3
3
FCT 4
6
FCT 5
6
FCT 6
4
FCT 7
9
FCT 8
15
FCT 9
16
FCT 10
22
FCT 14
24
FCT 15
38
TOTAL
150