4.037, De 29.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2001.
Dá nova redação ao art. 14 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto
no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de
1997,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
................................................................................
§ 1o A
fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de
execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as
atividades de apoio.
§ 2o  Constitui
atividades de apoio à fiscalização dos serviços de telecomunicações
a execução de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou
verificar processos, procedimentos, informações e dados, inclusive
por intermédio de sistemas de medição e monitoragem." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3o
 Fica revogado o Decreto no
3.986, de 29 de outubro de 2001.
Brasília, 29 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 4.12.2001