4.041, De 3.12.200

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.041, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 6.623, de 2008
Texto para impressão
Acresce
dispositivo ao art. 8o do Decreto
no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que
regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de
1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 9o da Lei no
6.704, de 26 de outubro de 1979,
        DECRETA:
        Art. 1o O art. 8o do Decreto
no 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IV - no máximo cem por
cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso
de seguro contra risco comercial, político e extraordinário, quando
as condições de mercado relacionadas com a exportação de
determinados bens sofrerem súbita alteração ou forem diretamente
afetadas por eventos de natureza internacional fora do controle
brasileiro." (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180o
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 4.12.2001