4.064, De 26.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.271, de 19.6.2002
Dá nova redação ao §
4o do art. 10 do Decreto no
3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do
programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril
de 2000,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
§ 4o do art. 10 do Decreto
no 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 4o  A
exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de
janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor."
(NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3o
 Fica revogado o Decreto no
4.028, de 22 de novembro de 2001.
Brasília, 26 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   27.12.2001