4.084, De 15.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.084, DE 15 DE JANEIRO DE
2002
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do
Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no
art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de
julho de 1990,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Os efetivos de oficiais-generais,
oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e
soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002,
obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
        Parágrafo único.  O
Comandante do Exército baixará os atos complementares para a
execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte
por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e
VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações
decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os
limites estabelecidos no § 2º do art.
1º da Lei
nº 7.150, de 1º de dezembro de
1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de
junho de 1981.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2002.
Brasília, 15 de janeiro de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   16.1.2002
A N E X O
I  OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14



14
General-de-Divisão
33
02
01
03
39
General-de-Brigada
67
04
02
08
81
S O M A
114
06
03
11
134
II  OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
ARMAS e QMB
896
1.301
1.629
3.001
1.806
911
9.544
INTENDÊNCIA
64
109
114
432
278
132
1.129
MÉDICO
48
89
150
429
270
-
986
DENTISTA
10
60
75
120
56
-
321
FARMACÊUTICO
2
38
56
124
51
-
271
Q E M
67
62
94
274
328
-
825
Q C O
-
0
0
751
682
-
1.433
Q C M
1
8
11
10
14
0
44
Q A O
-
-
-
312
758
990
2.060
S O M A
1.088
1.667
2.129
5.453
4.243
2.033
16.613
III  OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT / OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT
QUANTIDADE
1º TENENTE
1.230
1.850
250
3.330
2º TENENTE
420
1.650
750
2.820
S O M A
1.650
3.500
1.000
 
IV  PRAÇAS  SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E
SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SCT/SIT/SST
STT
SUBTENENTE
2.091



2.091
1º SARGENTO
5.775



5.775
2º SARGENTO
13.917



13.917
3º SARGENTO
11.590
2.050
4.700
1.130
19.470
SOMA
33.373
2.050
5.830
41.253
V  PRAÇAS  TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O
Q U A N T I D A D E
TAIFEIROS
MOR
64
DE 1ª CLASSE
497
DE 2ª CLASSE
430
SOMA PARCIAL
991
CABOS E SOLDADOS
CABO
35.431
SOLDADO
102.421
SOMA PARCIAL
137.852
S O M A
138.843
VI  TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O
Q U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS
134
OFICIAIS
DE CARREIRA
16.613
TEMPORÁRIOS
6.150
SOMA PARCIAL
22.763
PRAÇAS
SUBTENENTES
E
SARGENTOS
DE CARREIRA
33.373
DO QUADRO ESPECIAL
2.050
TEMPORÁRIOS
5.830
SOMA PARCIAL
41.253
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
991
CABOS
35.431
SOLDADOS
102.421
SOMA PARCIAL
138.843
T O T A L G E R A L
202.993