4.087, De 15.1.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.087, DE 15 DE JANEIRO DE
2002
Fixa os preços mínimos básicos para produtos
regionais e sementes da safra 2001/2002.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no
79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da
safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com
seus respectivos valores, especificações e vigência.
        Art. 2o
 Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às
cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços
Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela
CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Marcus Vinicius   Pratini de Moraes
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U.   16.1.2002
A N E X O
1.Preços Mínimos - Produtos Regionais
- Safra 2001/2002
Produto
Regiões/ Unidades
da Federação Amparadas
Início de
Vigência
P. Mínimo
Básico
R$/kg
Amendoim em casca
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
dez/2001
0,3864
Castanha de caju
Norte e Nordeste
dez/2001
0,6500
Cera de carnaúba
Nordeste
dez/2001
2,4000
Girassol
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
dez/2001
0,1725
Guaraná  Tipo I Guaraná  Tipo
II
Norte, Nordeste e Centro-Oeste
dez/2001
4,0000
2,0000
Juta e Malva embonecada
Todo o território nacional
fev/2002
0,7000
Mamona em baga
Norte, Nordeste e Estados de GO, MG,
SP e MT
dez/2001
0,2967
Milho pipoca
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e
Bahia-Sul
jan/2002
0,2960
Uva industrial
Sul, Sudeste e Nordeste
fev/2002
0,2900
2.Preços Mínimos - Sementes - Safra
2001/2002
Produto
Regiões
Amparadas
Preços Mínimos
R$/kg(líquido)
Início de
Vigência
Fiscalizada
Básica
Amendoim
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
0,9000
0,9790
dez/2001
Girassol
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
0,2610
0,2819
dez/2001
Juta e Malva
Todo o território nacional
2,8628
-
fev/2002