4.108, De 28.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.108, DE 28 DE JANEIRO DE
2002
Dispõe sobre a
execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2 (prorrogação do
ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de
200l.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto
no 88.419, de 20 de junho de 1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 27 de setembro de 200l, em Montevidéu, o Quinquagésimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
       
DECRETA:
        Art. 1o
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
apenso por cópia ao presente Decreto.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   29.1.2002
Acordo de Complementação Econômica nº
2 celebrado entre a República Federativa do Brasil
e a República Oriental do Uruguai
Quinqüagésimo Segundo Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
        Considerando a decisão do
Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar
automaticamente o Acordo de Complementação Econômica nº 2 pelo
prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse     
instrumento;
        Que quase a totalidade dos
itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está
sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de
Complementação Econômica nº 18 e instrumentos complementares;
        A necessidade de garantir
prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das
áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e
        A próxima entrada em vigor
da Decisão nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que aprova o
Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL,
Convêm em:
        Artigo único. - Prorrogar de
1º de outubro de 2001 até 31 de outubro de 2001 a vigência do
Acordo de Complementação Econômica nº 2 e das preferências
pactuadas em seu âmbito.
        A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
        Em fé do que, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e
um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República Oriental do
Uruguai
Elbio Rosselli Frieri