4.112, De 4.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.112, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo Dcreto nº
4.304, de 16.7.2002
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto
no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de
2001,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 11 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de
2000, fica acrescido do seguinte parágrafo
3o:
"§ 3o  As
unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
disponibilizarão as informações sobre o resultado dos certificados
de auditoria de gestão, como meio de dar maior transparência às
ações realizadas com recursos públicos, na forma definida pelo
órgão central do Sistema." (NR)
        Art. 2o  O
parágrafo único do art. 16 do Decreto
no 3.591, de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único.  O disposto neste
artigo não se aplica às contratações para as auditorias previstas
no § 3o do art. 177 da Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por
objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e
dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas
por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária
de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores
independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que
trata este artigo sejam mantidas pelas entidades contratantes,
sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às
empresas privadas contratadas." (NR)
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   5.2.2002