4.140, De 22.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.140, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 4.718, de 5.6.2003
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Altera o art. 5º do Anexo I
ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial
Brasileira - AEB.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
art. 5º do Anexo I ao
Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º  O Conselho Superior tem a seguinte
composição:
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - Diretor-Geral;
III - um representante e respectivo suplente dos
Ministérios:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
c) das
Comunicações;
d) da Defesa;
e) do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
f) da Educação;
g) da Fazenda;
h) do Meio
Ambiente;
i) de Minas e
Energia;
j) do Planejamento,
Orçamento e Gestão; e
l) das Relações
Exteriores;
IV - um representante e
respectivo suplente:
a) do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
b) do Comando da Aeronáutica
do Ministério da Defesa;
c) do Comando do Exército do
Ministério da Defesa;
d) do Comando da Marinha do
Ministério da Defesa;
e) do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f) da Financiadora de
Estudos e Projetos.
V - um representante da
comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos
suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo
Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser
reconduzidos uma vez.
§ 1º  Os representantes
mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos
respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e
designados pelo Presidente da República.
§ 2º  Os representantes
mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB."
(NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.  25.2.2002