4.141, De 22.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.141, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 4.718, de 5.6.2003
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Delega competência ao
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros
do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira -
AEB.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 6o da Lei
no 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, 12 e 14 da
Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 12 da
Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de
2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para
designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial
Brasileira - AEB, de que tratam os incisos III a V do art.
5o do Anexo I ao Decreto no
3.566, de 17 de agosto de 2000.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.  25.2.2002