93.533, De 5.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.533, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado ''Córrego Comprido'', situado no Município de
Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras CAPÍTULOaCAPÍTULO,
CAPÍTULObCAPÍTULO, CAPÍTULOcCAPÍTULO e
CAPÍTULOdCAPÍTULO, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Córrego
Comprido'', com a área de 1.100 ha (hum mil e cem hectares),
situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes
perímetros:
a) Área I -
partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego
Comprido de coordenadas geográficas longitude 41º31'37" WGr e
latitude 16º59'51" S; deste, segue subindo o Córrego Comprido e
confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva e a distância de
330,00m, até o marco M-2, situado na margem do Córrego Comprido e
na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva; deste, deixa o
Córrego Comprido e segue confrontando com terras de Erasmino Nunes
da Silva, com o rumo de 34º05'49" SO e a distância de 65,85m, até o
marco M-3, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 40º29'02" SO e a distância de 49,04m, até o marco
M-4, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva,
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 12º15'01" SO e a distância de 106,51m, até o marco
M-5, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 03º56'02" SO e a distância de 126,23m, até o marco
M-6, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 16º25'59" SO e a distância de 47,84m, até o marco
M-7, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 06º15'43" SO e a distância de 78,24m, até o marco
M-8, situado na margem esquerda do Córrego Arrozal e na divisa com
terras de Erasmino Nunes da Silva; deste, atravessa o Córrego
Arrozal e segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 21º09'00" SO e a distância de 57,81m, até o marco
M-9, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 42º02'24" SO e a distância de 73,60m, até o marco
M-10, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva,
com o rumo de 38º23'24" SO e a distância de 145,99m, até o marco
M-11, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva e
Aloisio Gonçalves Pereira; deste, segue confrontando com terras de
Aloisio Gonçalves Pereira, com o rumo de 49º53'53" NO e a distância
de 44,62m, até o marco M-12, situado na margem do Córrego Comprido
e na divisa com terras de Aloisio Gonçalves Pereira e José Maria
Pereira de Aguiar; deste, atravessa o Córrego Comprido e segue
confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo
de 27º11'56" NO e a distância de 42,49m, até o marco M-13, situado
na divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue
confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo
de 43º59'24" NO e a distância de 79,03m, até o marco M-14, situado
na divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue
confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo
de 44º25'26" NO e a distância de 42,59m, até o marco M-15,
situado na divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar;
deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira de
Aguiar, com o rumo de 60º09'00" NO e a distância de 47,73m, até o
marco M-16, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira
de Aguiar, com o rumo de 88º13'16" SO e a distância de 47,55m, até
o marco M-17, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira
de Aguiar, com o rumo de 79º58'12" NO e a distância de 25,53m, até
o marco M-18, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira
de Aguiar, com o rumo de 73º02'10" SO e a distância de 104,46m, até
o marco M-19, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira
de Aguiar, com o rumo de 81º28'23" SO e a distância de 71,85m, até
o marco M-20, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confontrando com terras de José Maria Pereira
de Aguiar, com o rumo de 83º16'16" SO e a distância de 37,22m, até
o marco M-21, situado na divisa com terras de José
Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando com terras de
José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 81º51'18" NO e a
distância de 53,21m, até o marco M-22, situado na divisa com terras
de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confontando com
terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 75º15'36" NO
e a distância de 48,79m, até o marco M-23, situado na divisa com
terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confontando
com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 52º22'30"
NO e a distância de 65,19m, até o marco M-24, situado na divisa com
terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste segue confrontando
com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 49º42'14"
NO e a distância de 80,71m, até o marco M-25, situado na divisa com
terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste segue confrontando
com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 53º50'17"
NO e a distância de 92,35m, até o marco M-26, situado na divisa com
terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando
com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 54º59'24"
NO e a distância de 83,62m, até o marco M-27, situado na divisa com
terras de José Maria Pereira de Aguiar e Antonio Pereira Silva;
deste, segue confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com
o rumo de 45º42'07" NO e a distância de 65,95m, até o marco M-28,
situado na divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
58º14'13" NO e a distância de 107,94m, até o marco M-29, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
51º38'46" NO e a distância de 115,20m, até o marco M-30, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
55º05'17" NO e a distância de 183,16m, até o marco M-31, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
32º46'37" NO e a distância de 44,67m, até o marco M-32, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
33º55'44" NO e a distância de 69,70m até o marco M-33, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
44º26'26" NO e a distância de 110,16m, até o marco M-34, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
38º14'49" NO e a distância de 102,13m, até o marco M-35, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de
45º12'32" NO e a distância de 54,07m, até o marco M-36, situado na
divisa com terras de Antonio Pereira Silva e Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 08º48'07" NE e a distância de 98,49m, até o
marco M-37, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 34º40'12" NE e a distância de 115,48m, até
o marco M-38, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 39º03'07" NE e a distância de 99,91m, até o
marco M-39, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 35º15'40" NE e a distância de 156,84m, até
o marco M-40, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antônio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 21º37'19" NE e a distância de 78,71m, até o
marco M-41, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 33º42'45" NE e a distância 61,34m, até o
marco M-42, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 14º19'34" NE e a distância de 93,29m, até o
marco M-43, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 50º16'48" NE e a distância de 79,71m, até o
marco M-44, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão
Guasotis, com o rumo de 42º58'08" NE e a distância de 118,27m, até
o marco M-45, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão
Guasotis e Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando
com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 23º03'22"
NE e a distância de 116,25m, até o marco M-46, situado na divisa
com terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando
com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 22º50'38"
NE e a distância de 177,91m, até o marco M-47, situado na divisa
com terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando
com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 21º48'00"
NE e a distância de 70,78m, até o marco M-48, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 16º39'40" NE e
a distância de 82,82m, até o marco M-49, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 17º11'59" NE e
a distância de 208,49m, até o marco M-50, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 17º52'16" NE e
a distância de 57,31m, até o marco M-51, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 28º47'31" NE e
a distância de 89,67m, até o marco M-52, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 29º29'49" NE e
a distância de 85,67m, até o marco M-53, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 27º41'42" NE e
a distância de 45,54m, até o marco M-54, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 31º25'08" NE e
a distância de 46,67m, até o marco M-55, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 41º21'04" NE e
a distância de 182,56m, até o marco M-56, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 39º23'06" NE e
a distância de 192,72m, até o marco M-57, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 20º22'37" NO e
a distância de 160,77m, até o marco M-58, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 20º04'21" NO e
a distância de 119,85m, até o marco M-59, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 19º25'52" NO e
a distância de 39,96m, até o marco M-60, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 13º33'48" NE e
a distância de 232,71m, até o marco M-61, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 38º11'10" NE e
a distância de 177,21m, até o marco M-62, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana e Antonio Luiz Lóis; deste,
segue confrontando com terras de Antonio Luiz Lóis, com o rumo de
42º18'11" NE e a distância de 65,89m, até o marco M-63, situado na
divisa com terras de Antonio Luiz Lóis; deste, segue confrontando
com terras de Antonio Luiz Lóis, com o rumo de 44º13'30" NE e a
distância de 88,84m, até o marco M-64, situado na divisa com terras
de Antonio Luiz Lóis; deste, segue confrontando com terras de
Antonio Luiz Lóis, com o rumo de 63º58'37" NE e a distância de
138,24m, até o marco M-65, situado na divisa com terras de Antonio
Luiz Lóis e Espólio de Idalina dos Santos Vieira; deste, segue
confrontando com terras de Espólio de Idalina dos Santos Vieira,
com o rumo de 12º35'31" SE e a distância de 2.873,54m, até o marco
M-1, início da descrição deste perímetro (Fontes de referência:
Cartas do IBGE, Folhas SE-24-V-A-V, SE-24-V-A-IV, SE-24-V-C-I,
Escala 1:100.000, Ano 1976 e planta de demarcação do
imóvel).
b) Área II -
partindo do marco M-01, situado na confluência dos Córregos
Comprido e Tigre de coordenadas geográficas longitude 41º28'40" WGr
e latitude 16º56'37" S; deste, segue subindo pelo Córrego Comprido,
por sua margem esquerda, confrontando com terras do Espólio de
Idalina dos Santos Vieira (Fazenda Córrego Comprido) e a distância
de 2.710,00m, até o marco M-02, situado na margem esquerda divisa
com terras do Espólio de Idalina dos Santos Vieira (Fazenda Córrego
Comprido); deste, segue confrontando com terras do Espólio de
Idalina dos Santos Vieira, com o rumo de 33º25'56" NO e a distância
de 2.680,34m, até o marco M-03, situado na divisa com terras do
Espólio de Idalina dos Santos Vieira e Jovenila Vieira da Silva e
Filhos; deste, segue confrontando com terras de Jovenila Vieira da
Silva e Filhos, com o rumo de 82º21'51" NE e a distância de
248,04m, até o marco M-04, situado na divisa com terras de Jovenila
Vieira da Silva e Filhos; deste, segue confrontando com terras de
Jovenila Vieira da Silva e Filhos, com o rumo de 83º24'25" NE e a
distância de 125,85m, até o marco M-05, situado na divisa com
terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos; deste, segue
confrontando com terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos, com o
rumo de 44º18'40" NE e a distância de 200,69m, até o marco M-06,
situado na divisa com terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos;
deste, segue confrontando com terras de Jovenila Vieira da Silva e
Filhos, com o rumo de 39º11'28" NE e a distância de 49,36m, até o
marco M-07, situado na divisa com terras de Jovenila Vieira da
Silva e Filhos e José Mendes de Souza; deste, segue confrontando
com terras de José Mendes de Souza, com o rumo de 41º21'04" NE e a
distância de 205,76m, até o marco M-08, situado na divisa com
terras de José Mendes de Souza: deste, segue confrontando com
terras de José Mendes de Souza, com o rumo de 88º25'37" NE e a
distância de 71,60m, até o marco M-09, situado na divisa com terras
de José Mendes de Souza; deste, segue confrontando com terras de
José Mendes de Souza, com o rumo de 89º13'26" SE e a distância de
257,99m, até o marco M-10, situado na divisa com terras de José
Mendes de Souza; deste, segue confrontando com terras de José
Mendes de Souza, com o rumo de 85º54'25" SE e a distância de
237,61m, até o marco M-11, situado na divisa com terras de José
Mendes de Souza; deste, segue confrontando com terras de José
Mendes de Souza, com o rumo de 86º50'42" SE e a distância de
143,45m, até o marco M-12, situado na divisa com terras de José
Mendes de Souza e João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com
terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 85º59'41" SE e a
distância de 83,94m, até o marco M-13, situado na divisa com terras
de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João
Gomes da Cruz, com o rumo de 85º56'28" SE e a distância de 201,94m,
até o marco M-14, situado na divisa com terras de João Gomes da
Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz,
com o rumo de 86º45'18" SE e a distância de 103,99m, até o marco
M-15, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste,
segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de
44º40'19" NE e a distância de 120,90m, até o marco M-16, situado na
divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando
com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 44º06'14" NE e a
distância de 241,58m, até o marco M-17, situado na divisa com
terras de João Gomes da Cruz; deste segue confrontando com terras
de João Gomes da Cruz, com o rumo de 80º41'44" SE e a distância de
89,99m, até o marco M-18, situado na divisa com terras de João
Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes
da Cruz, com o rumo de 79º42'58" SE e a distância de 91,83m, até o
marco M-19, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz;
deste, segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o
rumo de 78º36'49" SE e a distância de 230,04m, até o marco M-20,
situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue
confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de
77º51'47" SE e a distância de 66,01m, até o marco M-21, situado na
divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando
com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 62º47'17" SE e a
distância de 243,12m, até o marco M-22, situado na divisa com
terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras
de João Gomes da Cruz, com o rumo de 62º12'36" SE e a distância de
148,47m, até o marco M-23, situado na divisa com terras de João
Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes
da Cruz, com o rumo de 60º54'14" SE e a distância de 173,09m, até o
marco M-24, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz;
deste, segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz e
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 48º30'25" SE e a
distância de 182,33m, até o marco M-25, situado na divisa com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com
o rumo de 48º18'04" SE e a distância de 200,11m, até o marco M-26,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva, com o rumo de 44º57'47" SE e a distância de
133,09m, até o marco M-27, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
37º48'25" SE e a distância de 141,25m, até o marco M-28, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 20º48'00" SE e a distância de 25,18m, até o
marco M-29, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 11º54'40" SO e a distância
de 15,97m, até o marco M-30, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
21º57'29" SO e a distância de 47,27m, até o marco M-31, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 23º53'53" SO e a distância de 64,17m, até o
marco M-32, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com rumo de 23º26'28" SO e a distância
de 83,75m, até o marco M-33, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
20º02'02" SO e a distância de 73,49m, até o marco M-34, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 1º47'19" SE e a distância de 156,12m, até o
marco M-35, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 8º05'02" SE e a distância
de 96,91m, até o marco M-36, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
31º42'40" SE e a distância de 62,26m, até o marco M-37, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 49º58'19" SE e a distância de 64,36m, até o
marco M-38, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 60º37'23" SE e a distância
de 72,89m, até o marco M-39, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
19º10'55" SE e a distância de 59,86m, até o marco M-40, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 26º53'28" SE e a distância de 64,40m, até o
marco M-41, situado na divisa com terras de Herdeiros de Ho
rácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 35º19'55" SE e a distância
de 16,23m, até o marco M-42, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
34º48'04" SE e a distância de 82,67m, até o marco M-43, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 57º52'30" SE e a distância de 144,34m, até o
marco M-44, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 34º42'58" SE e a distância
de 113,31m, até o marco M-45, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
58º18'32" SE e a distância de 59,60m, até o marco M-46, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 67º08'46" SE e a distância de 179,63m, até o
marco M-47, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 65º32'56" SE e a distância
de 26,86m, até o marco M-48, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva e Osvaldo Caldeira; deste,
segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de
03º05'56" SO e a distância de 94,67m, até o marco M-49, situado na
divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando
com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 0º17'39" SE e a
distância de 75,56m, até o marco M-50, situado na divisa com terras
de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com terras de
Osvaldo Caldeira, com o rumo de 0º18'43" SO e a distância de
94,12m, até o marco M-51, situado na divisa com terras de Osvaldo
Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira,
com o rumo de 05º01'11" SO e a distância de 61,33m, até o marco
M-52, situado na divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste,
segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de
10º18'36" SO e a distância de 66,30m, até o marco M-53, situado na
divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando
com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 0º57'32" SE e a
distância de 72,31m, até o marco M-54, situado na divisa com terras
de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com terras de
Osvaldo Caldeira, com o rumo de 10º38'10" SE e a distância de
63,10m, até o marco M-55, situado na divisa com terras de Osvaldo
Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira,
com o rumo de 19º04'48" SE e a distância de 34,10m, até o marco
M-56, situado na divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste,
segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de
24º07'08" SE e a distância de 37,10m, até o marco M-57, situado na
divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando
com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 58º50'49" SO e a
distância de 20,58m, até o marco M-1, início da descrição do
presente perímetro (Fontes de referência: Cartas IBGE, Folhas
SE-24-V-A-V, SE-24-V-A-IV, SE-24-V-C-I, Escala 1:100.000, Ano 1976
e planta de demarcação do imóvel).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4 - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986