93.535, De 5.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.535, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Gleba Avaí'', situado no Município de Diamantino, no
Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e
''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado ''Gleba Avaí'', com a área de
5.397,44 ha (cinco mil, trezentos e noventa e sete hectares e
quarenta e quatro ares), situado no Município de Diamantino, no
Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de
maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas
aproximadas, longitude 55º53'59" WGr e latitude 10º29'24" S,
situado à margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da
União; daí, segue pelo referido Rio Teles Pires acima, por esta sua
margem esquerda, na distância aproximada de 8.800m, chega-se ao
P-2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º50'43"
WGr e latitude 10'32'11" S, situado na margem esquerda do Rio Teles
Pires, divisa com terras da União; daí, segue divisando com as
referidas terras da União, com os seguintes rumos e distâncias
aproximadas: 86º00' SW e 12.000m, até o P-3, de coordenadas
geográficas aproximadas, longitude 55º57'13" WGr e latitude
10º32'38" S, 05º00' NW e 2.500m, até o P-4, de coordenadas
geográficas aproximadas, longitude 55º57'19" WGr e latitude
10º31'17" S; 85º30' NW e 3.000m, até o P-5, de coordenadas
geográficas aproximadas, longitude 55º58'58" WGr e latitude
10º31'24" S; 03º30' NW e 3.000m, até o P-6, de coordenadas
geográficas aproximadas, longitude 55º59'01" WGr e latitude
10º29'44" S; 85º30' NE e 9.300m, chega-se ao P-1, ponto inicial do
perímetro descrito (Fonte de referência: Folha SC.21-Z-A, Escala
1:250.000 - Projeto RADAMBRASIL - Ano 1974).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986