94.056, De 25.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Dispõe
sobre a Embaixada do Brasil em Saint George's, Granada, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - A
Embaixada do Brasil em Saint George's, Granada, passa a ser
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República
Cooperativista da Guiana.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 2° do Decreto n° 78.227, de 12 de agosto de 1976.
Brasília, em 25
de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.2.1987