94.057, De 25.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 4 de julho de 1994.
Texto para impressão.
Dispõe sobre a Embaixada do
Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° -
A Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, passa a
ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown,
Barbados.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o artigo 2° do Decreto n°
86.947, de 17 de fevereiro de 1982.
Brasília,
em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 26.2.1987