97.699, De 27.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.699, DE 27 DE ABRIL DE
1989.
 
Renova a concessão outorgada
a RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29106.000663/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 15 de janeiro de 1989, a concessão
da RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA., outorgada através do Decreto n°
82.642, de 14 de novembro de 1978, para explorar, na cidade de
Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.4.1989