10.000, De 04.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.000, DE 04 DE SETEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do
Choro" e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser
comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo
da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
4 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.9.2000